Trago, hoje, dois exemplos, Sócrates (“(…)O Ministério Público não consegue acusar, mas recusa-se a assumir e a justificar publicamente o arquivamento. Por isso insiste em permitir o insulto público das pessoas que persegue, e em manter o processo na secretária”, acrescentam.”) e Dias Loureiro (Como é viver 8 anos, em silêncio, condenado pela praça pública, enquanto “arguido” num processo de inquérito, e terminar com aquele despacho de arquivamento?), de como nos encontramos, de forma demasiado perigosa, na margem de uma queda num buraco negro civilizacional.
O que está em causa, nestes exemplos, como noutros processos mais, ou menos, mediáticos, em função dos arguidos, é sempre, e só, na minha perspectiva, uma escolha fundamental. Nossa, insisto, civilizacional. Tentemos olhar para isto da forma mais equidistante, e, objectiva possível.
De um lado apresenta-se-nos:
1) Quero uma justiça “eficiente”, “eficaz” ao arrepio de qualquer salvaguarda dos direitos liberdades e garantias fundamentais das pessoas, “a todo o custo”;
VS
2) Quero uma justiça eficiente em cabal respeito pelos direitos liberdades e garantias fundamentais das pessoas.
Pela minha parte, eu apoio incondicionalmente a segunda (2a) opção: Quero uma justiça eficiente em cabal respeito pelos direitos liberdades e garantias fundamentais das pessoas.
Não obstante, perigosamente, pelo contrário e pelo que se vai vendo e ouvindo, no mundo da Iustitia, o nosso MP, a nossa opinião publica(da), e, em suma, o nosso analfabetismo jurídico, parece acolher a primeira opção, numa clara tendência populista.
Um estado de direito democrático, como julgo ser o regime político em Portugal, distingue-se de um regime autoritário, ditatorial, precisamente na tutela e promoção dos direitos liberdades e garantias fundamentais da pessoa humana. É um traço de regime. É uma escolha civilizacional que fizeram para nós, por nós.
Porém, a “pressão” mediática da opinião publica(da) tem zurzido a necessidade de alteração de pessupostos – basilares – deste nosso regime. Entre inversão do ónus da prova, delação premiada, impedimento legal do exercício de direitos fundamentais, vários têm sido as curas adicionadas à discussão em nome da promoção de uma justiça mais…eficaz e de uma “melhor” paz social.
A eficiência da iustitia, analisados os poderes do Ministério Público – sendo este o titular da acção penal – também se mede, muito, pela pronúncia e condenação conseguidas.
Cabe ao MP, nos termos do Art.º 53.º CPP:
«Artigo 53.º CPP – Posição e atribuições do Ministério Público no processo – n.º2 – Compete em especial ao Ministério Público: a) Receber as denúncias, as queixas e as participações e apreciar o seguimento a dar-lhes; b) Dirigir o inquérito; c) Deduzir acusação e sustentá-la efectivamente na instrução e no julgamento; (…)».
O MP queixa-se de que não dispõe de material humano, físico, tecnológico, suficiente. As falhas na promoção de condenação cabem perfeitamente no cavalo-de-tróia de “crimes de elevada complexidade”. A cirúrgica fuga de informação e quebras do segredo de justiça patrocinados por alguns órgãos de comunicação social intoxicam a opinião publica(da), e esta, infestada por este anátema justiceiro pressiona os poderes políticos para uma selvajaria legalista.
Pela minha parte, possivelmente pela curiosidade jurídica que os bancos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa me suscitaram, sempre duvidei de “regimes“(seja de que tipo forem!) onde não existe espaço para a “dúvida razoável“. Mais ainda dos que promovem um eficientismo pressuposto no “a todo o custo”, passando por cima de tudo e de todos. Aprendi que o homem é o princípio e o fim de todas as coisas. Não um meio para se atingir “determinados” fins, determinadas agendas. Sem querer entrar em pormenores demasiado técnicos, sucintamente, Sim (SEMPRE!) é preferível dezenas de “culpados” soltos a um inocente preso. Sim, é manifesta e inequivocamente preferível esta opção. Porque o inocente, amanhã, poderá ser um eu, um tu, alguém que te é próximo. Dá que pensar, não? Principalmente se pensarmos um pouco mais além do que o dia de hoje…
Se, pelo que vamos vendo no nosso dia a dia, a pressão justiceira do nosso MP (em conluio com alguns OCS) já nos presenteou com uma espécie de polícia de perseguição, “secretiva“, vistas bem as coisas, de facto, para repetirmos a história (que nos envergonha, dos tempos de Salazar), já só nos faltará, por exemplo, a institucionalização do princípio da chibaria. A tentação é grande! Faltará muito pouco mesmo para acolhermos a delação premiada. O anseio de uma alteração do ónus da prova idem. E, quando o ponto de não retorno desta funcionalização “eficiente”, a todo o custo, da justiça for quebrado, depois…será tarde demais.
Para já, a agenda desta moderna polícia dos costumes ainda não lhes deitou a mão. Mas, repito, faltará muito pouco. A opinião publica(da) corre nesse sentido.
Prefiro correr em sentido contrário e recusar-me a viver na inevitabilidade de um estado policial. Sempre a olhar para trás e por cima do ombro, com medo da própria sombra. Não! Recuso-me a viver num clima de estado policial.