Lembram-se da minha frustração partilhada com os nossos leitores do Insónias?
Pois bem.
Trago novidades.
A primeira é a de que, inapelavelmente, os poderes regulatórios em Portugal são omissos, by default. Atrever-me-ia a adjectivar um pouco mais, afirmando que estão até capturados.
A segunda é a de que os comportamentos capciosos dos regulados acontecem nas barbas dos reguladores, com os quais estes convivem confortavelmente. (Não, não é a Blackrock e o BES vs BdP e CMVM!)
A terceira é a de que as pessoas singulares, reduzidos a essa espécie indigna e indigente de consumidor, não conseguem combater os interesses supra instalados.
Vamos à novela.
A minha saga pessoal contra os interesses instalados conheceu novas posições.
Relativamente à empresa prestadora, a EDP-Comercial, fornecedora de uma serviço complementar ao de prestação de um serviço público essencial, nem me aterei a repassar as novas constatações. Até porque estas são mais do mesmo e a EDP ainda não compreendeu a necessidade, e por sinal, a violação grave do dever de informação que deve prestar aos seus clientes. Exigir o pagamento da totalidade do serviço perante uma resolução efectivada por parte da pessoa, no seu papel de cliente/consumidor, sem garantir o serviço até à data de aniversário (e pela qual exige a totalidade do pagamento!) é lana caprina para os SENHORES do sistema.
Porquê?
Precisamente porque o Regulador sectorial, a ERSE, está-se simplesmente marimbando para as contendas regulado/pessoa(cliente ou consumidor).
Não acreditam?
Transcrevo a última paródia expendida pela entidade reguladora. Diz a ERSE o seguinte:
«Exmo(a) Sr(a).
Recebemos reclamação apresentada por V. Exa. no Livro de Reclamações Eletrónico, contra a EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., sob o n.º ROR00000000000083092, que mereceu a nossa melhor atenção, sendo também do nosso conhecimento a resposta que lhe foi endereçada diretamente pela mesma.
A ERSE é uma entidade administrativa orgânica e funcional, independente, que regula os setores de eletricidade, do gás natural e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica. Os poderes da ERSE de regulação, supervisão, fiscalização e sancionatórios estão tipificados na lei.
No entanto, o serviço reclamado (serviço “Funciona”), não integra o serviço de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, e por isso não cai no âmbito de competência da ERSE.
Neste sentido, sugerimos o contacto com uma entidade que preste informação e apoio ao consumidor, como sejam uma associação de consumidores ou um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Acresce sempre o direito de recurso aos tribunais judiciais ou a instâncias análogas.
Para melhor conhecimento sobre estes meios sugerimos a consulta do site da página da Direção Geral da Política de Justiça em www.dgpj.mj.pt/sections/gral.
Para melhor informação sobre os setores elétrico e do gás natural sugerimos a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” na internet, acessível a partir do seguinte endereçowww.erse.pt/consumidor.
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos»
Pois bem. Com efeito, perante o exposto, resolvi, novamente, perscrutar o RAL. Para quem não sabe, o RAL é o acrónimo de Resolução Alternativa de Conflitos. Consultada a Lei, eis que no Artigo 2.º, n.º1, al. e), da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, «Os procedimentos apresentados por consumidores junto dos serviços de reclamações ou de natureza equiparada dos fornecedores de bens, prestadores de serviços ou autoridades reguladoras sectorialmente competentes, geridos pelos próprios.», são excluídos dos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais. Oi??
Se bem lermos a justificação transcrita da entidade reguladora, a pobre coitada da ERSE, ante a inoperância, por via legal, de um “(…)sugerimos o contacto com uma entidade que preste informação e apoio ao consumidor, como sejam uma associação de consumidores ou um centro de arbitragem de conflitos de consumo”, o indigno e indigente do consumidor, fica reduzido, na sua acção, a um “(…) Acresce sempre o direito de recurso aos tribunais judiciais ou a instâncias análogas.”.
Como??
A ERSE empurra o DEVER LEGAL, desde logo de supervisão dos contrangimentos operados por regulados ao mercado livre, que tutela, não para Centros de arbitragem, por inobservância dos preceitos legais da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, mas para a tutela judicial?
Esta inadmissível demissão de actuação parece querer afastar um dever geral de protecção, que também implica diretamente a pobre coitada da ERSE, dos consumidores decorrentes do Artigo 1.º da Lei Defesa do Consumidor.
É incrível, mas este é o Portugal das instituições reguladoras que temos.
Obviamente seguiu uma queixa para a Provedoria de Justiça, nos termos do Estatuto do Provedor de Justiça(doravante, EPJ), exercendo o meu direito de queixa nos termos do Art.º 3.º do EPJ, para que, no âmbito das suas competências próprias, ie, nos termos do Art.º 20/1/al b) do EPJ, o Provedor de Justiça possa instar o Presidente da Assembleia da República para que, junto da nossa casa da democracia, a Assembleia da República, demande que os poderes regulatórios públicos, no caso investidos pela Entidade Reguladora dos serviços energéticos (sim, a ERSE), actuem sobre os regulados, no caso, a EDP-Comercial, pelo dever que está acometido ao Estado (e aqui se inclui a pobre coitada da ERSE) de protecção e defesa das pessoas, indignos e indigentes dos consumidores, em Portugal.
Foi, igualmente, enviada missiva de idêntico teor, para o grupo parlamentar do Partido Comunista Português, para que ALGUÉM (haja alguém!!) ponha cobro à omissão de actuação por parte das instituições reguladoras em Portugal.
Sim porque somos pessoas. Não meros indignos e indigentes consumidores.
E não, a EDP não é o ESTADO!!
Acreditem.
Veremos as próximas cenas desta novela de um Portugal inexistente em termos regulatórios.