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Democrexit

A Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) anunciou hoje o tema do seu encontro anual: falar-se-á de Democracia. Orbán na Hungria, Duda na Polónia e quase Hofer na Áustria fazem-nos perceber que não a devemos dar por garantida. Mas nem só da extrema Direita se faz a ameaça à Democracia. Nem da extrema Esquerda, já agora. Na verdade, ela é bem mais periclitante do que podemos pensar à primeira vista. E os perigos que enfrenta vão muito além do extremismo ideológico.

Não é fácil definir em que consiste a Democracia, o conceito não reúne consenso. Esse debate, aliás, integra do programa do referido encontro da FFMS. Há, contudo, certos ingredientes que a grande maioria de nós acha que têm estar presentes numa sociedade para que ela se diga democrática. A existência de eleições livres e plurais ocorre-nos imediatamente. Mas o respeito pelas liberdades individuais surge não muito tempo depois. Estes dois aspectos integram o índice do Economist Intelligence Unit, segundo o qual existem no mundo apenas 20 países que podem ser considerados democracias plenas. O Reino Unido é uma delas. No entanto, há umas semanas, o governo britânico publicou orientações sobre que actividades se podem exercer no que ao referendo concerne destinadas aos seus membros e funcionários (também existem umas para gestores de empresas). É seguir o link, ler o documento e constatar que nenhumas. Não se pode falar nem escrever sobre o assunto, excepto se em tom de confidência. No meu entender, isto é um atropelo a um direito fundamental e imprescindível em qualquer democracia: o de ter opinião e de partilhá-la.

Se uma democracia plena faz isto, o que acontecerá nos países em que o regime democrático é mais imperfeito? O que acontece por cá? Em Portugal, o Código do Trabalho inclui, desde 2003, uma secção dedicada aos direitos de personalidade do trabalhador, embora já antes eles estivessem constitucionalmente protegidos. O seu artigo 14.º é especialmente devotado à liberdade de expressão e opinião. Estabelece ele que “é reconhecida, no âmbito da empresa, a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.” Curiosamente, fala-se em empresa, não entidade patronal. Talvez porque se assuma que o Estado nunca ousaria desrespeitar direitos que a Constituição consagra. Ou porque o trabalho em funções públicas tem uma lei própria. E nesta não encontramos qualquer referência à liberdade de opinião e de expressão. Ao invés, deparamo-nos com um artigo 22.º que estipula que “o exercício de funções públicas não pode ser acumulado com funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas”, numa formulação tão genérica – funções ou actividades, trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração – que acoberta todo o tipo de atropelos. Incluindo aqueles que o governo do Reino Unido, pelo menos de modo frontal, pratica.

 

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