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Código de Conduta: onde ficam autarcas, deputados e magistrados?

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Na equência do caso das viagens ” GALP “ ao jogos do Europeu em França o Governo anunciou a criação de um código de conduta. Hoje este mesmo código foi aprovado em Conselho de Ministros. Em seguida passo a transcrever os seus 8 pontos :

  1. ABRANGÊNCIA: O código é um instrumento de autorregulação e vincula todos os governantes e respetivos gabinetes. As regras servirão de inspiração a um código de boas práticas administrativas, aplicável a toda a Administração Pública.
  2. OFERTAS: Os governantes devem abster-se de aceitar bens de valor igual ou superior a € 150, o que pode condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções (excepção feita a ofertas feitas entre estados, cuja recusa possa ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional).
  3. CONVITES: Os governantes devem convites para assistirem a eventos sociais, institucionais ou culturais, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas e que tenham valor estimado superior a € 150 (excepção feita a cerimónias oficiais ou eventos institucionais).

  1. CONFLITOS: Perante situações de conflito de interesses, os governantes devem comunicar a situação superiormente, aos ministros da tutela ou ao primeiro-ministro.
  2. CARROS: Bens ou recursos públicos que lhe sejam disponibilizados para o exercício das suas funções, tais como viaturas, não devem ser usados pelo próprio ou terceiros “fora de parâmetros de razoabilidade ou adequação social”.
  3. LOBBYING: O diploma agora apresentado será complementado pela regulação da atividade de lobbying (em sede parlamentar, no âmbito da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas)
  4. VALORES: O código exige aos governantes transparência, imparcialidade, integridade, honestidade e confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
  5. ACÇÕES E OMISSÕES: Os governantes devem abster-se de qualquer ação ou omissão que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa.

No passado dia 5 de Agosto enderecei uma Carta Aberta a António Costa com algumas sugestões sobre o código de conduta, sugerindo que o mesmo abrangesse também autarcas, administradores de empresas públicas e municipais, deputados e magistrados.

Após a leitura do código de conduta torno público que ficou muito aquém das minhas expectativas. Mas não só. Confesso mesmo que fiquei com várias dúvidas que gostava de ver cabalmente esclarecidas, para que não existam quaisquer dúvidas no futuro, e que passo a elencar:
a)  No ponto 1, relativo à ” ABRANGÊNCIA “, quando se lê ” aplicável a toda a Administração Pública ” gostava de ver esclarecido se estão abrangidos os autarcas, administradores de empresas públicas ou municipais, os deputados e os magistrados?
b)  No ponto 3 ” CONVITES ” quando se lê  ” Os governantes devem convites para assistirem a eventos sociais, institucionais ou culturais, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas e que tenham valor estimado superior a € 150 (excepção feita a cerimónias oficiais ou eventos institucionais) ” pretendia ver esclarecido se inclui o acompanhamento de governantes, autarcas, deputados, magistrados, administradores de empresas públicas ou municipais, por exemplo, de jogos de equipas de futebol, ou de outros desportos, em jogos internacionais a expensas dessas equipas ou das respectivas selecções nacionais.
c)  No ponto 5 “CARROS ” quando se lê  “Bens ou recursos públicos que lhe sejam disponibilizados para o exercício das suas funções, tais como viaturas, não devem ser usados pelo próprio ou terceiros “fora de parâmetros de razoabilidade ou adequação social “. A linguagem utilizada ” “fora de parâmetros de razoabilidade ou adequação social ” pode dar azo a interpretação diversa em função dos conceitos de cada cidadão. Assim solicitava que me fosse explicitada de forma concreta e pragmática em que circunstâncias podem ser utilizadas as viaturas oficiais do Estado? Podem ser utilizadas no transporte de casa para o local trabalho e vice versa ? Podem ser utilizadas para transportar os filhos às escolas ? Podem ser utilizadas em deslocações  para reuniões ou actividades partidárias?
d)  Quais são as penalizações para os infractores deste código de conduta?
E já agora que falamos disto: quando é que os senhores governantes apresentam as facturas dos pagamentos das viagens?

Nota: Enviei ao Sr. Primeiro-ministro, António Costa, através de e-mail, um pedido de esclarecimento relativamente a algumas dúvidas sobre o código de conduta.

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